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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Curso livre sobre Revoluções e Constituições - 4ª sessão



O Cardeal Saraiva - a Constituição de Cádis de 1812 e o primeiro texto constitucional português

Frei Francisco de São Luís, futuro Cardeal Saraiva, foi um Ilustrado Limiano que conheceu nos livros que leu os ideais que conduziram a burguesia portuense de inícios do XIX a rechaçar as tropas francesas de Junot, em 1808, sem deixar de mostrar simpatia pelos valores que lhe serviam de estandarte, consubstanciados na frase mais ouvida nessa época “Igualdade, Liberdade e Fraternidade”. Monge beneditino doutorado em Teologia pela Universidade de Coimbra e medalhado com o ouro pela Academia Real das Ciências, o seu protagonismo no campo político torna-se evidente quando Ferreira Borges, no dia 24 de agosto de 1820, fez ecoar o Liberalismo em proclamação pelas ruas da cidade do Porto. Nessa altura, Saraiva não empunhou armas, mas usou a sua pena, a arma mais ágil que conseguiu manejar. Apesar disso foi grande a sua importância no erguer do primeiro período do Liberalismo português. O fascínio que nutriu pelo serviço da rés pública levou-o a integrar a Regência do Reino e a estar presente na abertura das primeiras Cortes Constituintes, as mesmas que consagraram a separação dos poderes executivo, legislativo e judicial, em oposição ao concentracionismo. Saraiva bebeu na leitura das obras de John Locke e de Montesquieu e nos livros que guardou na sua livraria sobre a Revolução Americana tais princípios. Normas já vertidas no texto constitucional do país vizinho (Constituição de Cádis - 1812) cujo teor norteou o anteprojecto da nossa primeira Constituição, redigida em finais de 1821, pelo próprio punho do Cardeal Saraiva.

António Barros Cardoso

Curso livre sobre Revoluções e Constituições - 3ª sessão



Das revoluções oitocentistas à Revolução Republicana de 5 de Outubro

            Quando após a derrocada do Império Napoleónico o Congresso de Viena de 1815 pensou restaurar o Absolutismo na Europa, falhou redondamente, pois uma coisa era combater aquele modelo imperial que diluía os povos, mas uma outra travar o ímpeto revolucionário em curso que levaria à generalização do Constitucionalismo na América e na Europa, com os recuos temporários do Cartismo, e do Republicanismo crescente.
No Império Português o processo inicia-se com a Revolução Republicana de Pernambuco em 1817, passando pela Revolta de Santo Antão, Cabo Verde, em 1886, o “31 de Janeiro” no Porto em 1891, culminando na Revolução Republicana de 1910.

J. A. Gonçalves Guimarães
https://pt.slideshare.net/queirosiana/11-chinesas-curandeiras-de-lisboa

https://www.slideshare.net/queirosiana/revolucoes3

Curso livre sobre Revoluções e Constituições - 2ª sessão



Da Revolução Americana à Revolução Francesa

O historiador britânico Eric Hobsbawm na sua célebre obra A Era das Revoluções 1789-1848, lançada em 1962, caraterizou estes fenómenos sociais, políticos e culturais a partir da Revolução Francesa e da Revolução Industrial inglesa mas, na realidade, ambas coexistiram com acontecimentos mais localizados, como a revolta de Genebra de 1768 e a Revolução dos Estados Unidos de 1770. Nascidas na Europa do Iluminismo, as revoluções foram alargando os seus horizontes geográficos e ideológicos com o contributo das sociedades onde eram mais evidentes as contradições entre o Absolutismo e a necessidade de uma prática quotidiana mais democrática.

            J. A. Gonçalves Guimarães
https://pt.slideshare.net/queirosiana/8-os-oficiais-do-regimento-de-artilharia-do-porto

https://www.slideshare.net/queirosiana/revolucoes2

Curso livre Revoluções e Constituições - 1ª sessão



Revoluções e mudanças sociais

O século XIX foi favorável à eclosão das ideias socialistas, porque a industrialização fez-se acompanhar de um maior (re)conhecimento da pobreza. Na Grã-Bretanha, este fenómeno foi mais marcado do que em qualquer outro país; aí se colocou a interrogação sobre as principais alternativas ao sistema capitalista: as cooperativas e as mutualidades. Em França, múltiplas correntes socialistas aparecem sobre a égide de Saint-Simon, Fourier, Proudhon e Marx. Por seu turno, Marshall defendeu existir uma clara tendência na sociedade moderna em direcção a uma igualdade social cada vez mais ampla, tendência que viria a desdobrar-se em diferentes gerações de direitos. A primeira geração seria constituída pelos direitos civis, quer dizer, os direitos necessários ao exercício da liberdade individual, surgidos sobretudo ao longo do século XVIII. A segunda geração seria constituída pelos direitos políticos, que dizem respeito ao exercício do poder político, emergentes no século XIX. Finalmente, a terceira geração de direitos, os direitos sociais, referentes ao bem-estar económico e social, foram formulados já no século XX (Marshall, 1950).
Eduardo Vítor Rodrigues



Curso livre sobre Revoluções e Constituições




Curso livre sobre Revoluções e Constituições
certificado pelo Centro de Formação de Associação de Escolas Gaia Nascente

A partir de 19 de outubro próximo, o Solar Condes de Resende e a Academia Eça de Queirós, grupo de trabalho da associação Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana, com o patrocínio da Câmara Municipal de Gaia e a colaboração de outras entidades, tendo em conta que em 2020 se comemoram os 200 anos da Revolução Constitucional de 1820, promovem um curso livre sobre “Revoluções e Constituições”. Como habitualmente nestes cursos as sessões serão apresentadas por professores e investigadores que se têm dedicado ao estudo e divulgação dos temas propostos. Durante o calendário do curso poderão ocorrer ou serem divulgadas outras ações relacionadas com o tema nas quais os inscritos sejam convidados a participar.
Destinado ao público em geral, é particularmente interessante para professores e estudantes das diversas áreas da História, do Património, do Turismo Cultural e do Direito. O curso decorrerá ao longo de 13 sessões, à média de duas tardes de sábado por mês no Solar Condes de Resende, entre as 15 e as 17 horas, conforme programa anexo, o qual poderá sofrer pequenos ajustes pontuais previamente divulgados aos inscritos. A todos os participantes será entregue um certificado de frequência e um CD com textos dos professores sobre a matéria dada. Aos docentes dos diversos graus de ensino para tal inscritos será passado um certificado de formação credenciada.
A frequência do Curso implica a inscrição prévia e o respetivo pagamento. O programa definitivo poderá ser visto em confrariaqueirosiana.blogspot.com

J. A. Gonçalves Guimarães, diretor do Solar Condes de Resende
José Manuel Tedim, presidente da Academia Eça de Queirós